Para que uma criança sofra de Sindrome Alcoólico Fetal não tem de ser necessariamente filho de uma mãe alcoólica, apenas é necessário que a mãe consuma álcool durante a gravidez. Por esse motivo, o concelho é consumo zero durante todo o período de gestação.
O embrião ou feto alcança a mesma alcoolemia (gramas de álcool por litro de sangue) que a mãe, já que o etanol passa, sem dificuldade, a barreira placentária.
Os bebés que nascem com Sindrome Alcoólico Fetal sofrem retardo mental em 90% dos casos, fracasso escolar em 60% e alteração de conduta em 60%. Também está demonstrado que provoca alterações como o autismo. O alcoolismo infantl danifica as funções sensitivas, diminui a cognição, provoca tendências nas crianças para causarem danos ao seu redor, não percebem os riscos, e sofrem de outras alterações graves.
Se o consumo se realiza durante as 10 primeiras semanas de gestação, por exemplo, podem-se produzir malformações ao nível cardíaco, renal, genital, esquelético, dermatológico, alterações do sistema nervoso, oculares e da boca, além de tumores embrionários como o hepatoblastoma ou o neuroplastoma.
Se o consumo acontecer durante o terceiro trimestre pode provocar diminuição de peso e tamanho. O bebé pode adoptar um aspecto muito especial: microcefalia, lesões cerebrais, hirsutismo frontal, ptosis, estrabismo, míopia, nariz esmagado, sela e hipoplasia mandibular, paladar alto, boca grande e lábios finos, além do desenvolvimento psicomotor deficiente, inquietude, hiperexcitabilidade e insónia.
Quanto maior o prazo e quantidade de ingestão de álcool por parte da mãe, mais graves e menos reversíveis serão os danos provocados no feto!
Valerá a pena arriscar???
Fonte: Revista Dependências, Setembro 2011
Infelizmente existem ainda muitas pessoas sem a mínima noção destes perigos.
ResponderEliminarContinuação de bom trabalho!